(Revogada pela Portaria MAPA nº 444/2022)
Alteração da Portaria nº 414, de 29 de dezembro de 2020, que institui no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Comitê de Governança Digital - CGD/MAPA.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia, e o que consta do Processo nº 21000.068343/2020-01, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 414, de 29 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"............................................................................
Art. 3º Integram o CGD/MAPA:
..............................................................................
XIII - Diretor Adjunto do Serviço Florestal Brasileiro; e
XIV - Gestor de Segurança da Informação do MAPA.
Art. 4º O CGD/MAPA se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado pelo seu presidente.
.................................................................................
§ 3º Caberá ao representante da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - CGTI prestar apoio administrativo ao CGD/MAPA.
..............................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/03/2021 | Edição: 40 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra