Altera o art. 4º da
Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022, que aprova o regulamento do Prêmio "Selo Mais Integridade" relativo ao exercício 2022/2023, para prorrogar o prazo de inscrição.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022, bem como na instrução constante do Processo nº 21000.099113/2021-67, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Portaria MAPA nº 402, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2022, Edição nº 39, Seção 1, página 6, que aprova o regulamento do Prêmio "Selo Mais Integridade" relativo ao exercício 2022/2023, destinado a empresas e cooperativas do agronegócio que, reconhecidamente, desenvolvam boas práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os interessados em obter o "Selo Mais Integridade" deverão realizar sua inscrição diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no período de 07 de março de 2022 a 15 de junho de 2022, acessando o link disponível no seguinte endereço eletrônico: www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/05/2022 | Edição: 97 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro