Divulga os atos normativos inferiores a decreto de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento revisados e consolidados nos termos do
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.776, de 24 de agosto de 2021, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma dos Anexos I, II, III e IV, os atos normativos inferiores a decreto de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que, após o exame previsto para a etapa disposta no inciso II e no § 1º do art. 6º da Portaria MAPA nº 199, de 23 de junho de 2020, foram consolidados, alterados, mantidos para revisão mais profunda e declarados aptos a produzir seus efeitos normativos independentemente de consolidação ou alteração, respectivamente, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 10.139, de 2019.
Art. 2º Fica declarada, com fundamento nos incisos I, II e III do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 2019, a revogação dos atos normativos conjuntos constantes dos Anexos V, VI e VII, respectivamente, revisados com base no § 1º do citado art. 8º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
ANEXO I
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 28/03/2022 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra