PORTARIA MAPA Nº 400, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o "Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 3º da Portaria Conjunta MAPA/CGU nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 21000.055709/2021-55, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ser observado no direito de uso das respectivas imagens digitais pelas empresas e cooperativas agropecuárias que lograram êxito na premiação do "Selo Mais Integridade", de acordo com os regulamentos anuais sobre a premiação, e do "Selo Mais Integridade - Versão Especial", de que trata a Portaria Conjunta MAPA/CGU nº 5, de 5 de fevereiro de 2021.

Art. 2º O "Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as respectivas imagens digitais, estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade/selo-mais-integridade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.

TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/02/2022 Edição: 39 Seção: 1 Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

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Informações sobre a legislação

Publicado em

24 de fevereiro de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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