Aprova o "Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e o art. 3º da Portaria Conjunta MAPA/CGU nº 5, de 5 de fevereiro de 2021, tendo em vista o disposto na Portaria MAPA nº 60, de 10 de abril de 2019, no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 21000.055709/2021-55, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ser observado no direito de uso das respectivas imagens digitais pelas empresas e cooperativas agropecuárias que lograram êxito na premiação do "Selo Mais Integridade", de acordo com os regulamentos anuais sobre a premiação, e do "Selo Mais Integridade - Versão Especial", de que trata a Portaria Conjunta MAPA/CGU nº 5, de 5 de fevereiro de 2021.
Art. 2º O "Manual de Marcas do Selo Mais Integridade" do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e as respectivas imagens digitais, estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/integridade/selo-mais-integridade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2022.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 24/02/2022 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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