Altera a
Portaria MAPA nº 177, de 16 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, bem como o inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2005, e o que consta do Processo nº 21000.078095/2020-07, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 177, de 16 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2021, Edição nº 115, Seção 1, página 4, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26 O CF ou o CFR somente será emitido após a inspeção fitossanitária, e desde que atendidos os requisitos fitossanitários, quando couber, sem prejuízo do disposto no art. 19." (NR).
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 26 da Portaria MAPA nº 177, de 16 de junho de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 08/07/2021 | Edição: 127 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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