Altera o Processo Produtivo Básico para "PREPARAÇÕES UTILIZADAS EM ALIMENTOS, COSMÉTICOS E BEBIDAS (EXCETO À BASE DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS)".
OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, II, parágrafo único, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6° do art. 7° do Decreto-Lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC n° 52001.001585/2015-63, de 14 de outubro de 2015, resolvem:
Art. 1º Incluir as formulações a base de "outros condimentos e temperos compostos para alimentos", "condimentos e temperos compostos" e "preparação alimentícia de extrato de malte contendo menos de 40%, em peso, de cacau", associadas, respectivamente, às NCMs 2106.90.90, 2103.90.29 e 1901.90.90, ao anexo da Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 273, de 29 de novembro de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Ministro de Estado da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações
*Este texto não substitui a Publicação Oficial