Estabelece o Processo Produtivo Básico para o produto MISTURA DE FARINHA OU PÓ DE COCO, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6o do art. 7o do Decreto-Lei no 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001434/2014-24, de 20 de outubro de 2014, resolvem:
Art. 1º Estabelecer para o produto MISTURA DE FARINHA OU PÓ DE COCO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:
I - secagem do coco;
II - ralagem do coco;
III - pesagem ou dosagem das matérias-primas;
IV - mistura das matérias-primas;
V - homogeneização, quando aplicável;
VI - estabilização, quando aplicável;
VII - peneiração, quando aplicável;
VIII - fabricação da embalagem;
IX - envasamento;
X - lacração; e
XI - rotulagem.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descrito deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I e II, que poderão ser realizadas em outras regiões do País.
§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma delas, além da etapa de envasamento, que não poderão ser terceirizadas.
§ 3º A empresa fabricante deverá atender à legislação pertinente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS PEREIRA
Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
*Este texto não substitui a Publicação Oficial