Revoga atos normativos concernentes à Diretoria de Metrologia Legal que estão revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou cujo significado não pôde ser identificado.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto e o que consta no Processo SEI nº 0052600.001552/2021-11, resolve:
Art. 1º Ficam revogados os atos normativos relacionados a seguir:
I - Portaria Inmetro nº 585, de 1º de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de novembro de 2012, seção 1, página 72;
II - Portaria Inmetro nº 362, de 4 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, em 6 de agosto de 2014, seção 1, página 65;
III - Portaria Inmetro nº 409, de 26 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, em 28 de agosto de 2014, seção 1, página 95 e
IV - Portaria Inmetro nº 9, de 24 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, em 26 de janeiro de 2006, seção 1, página 70.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
*Este texto não substiui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
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