PORTARIA GM/MDIC Nº 69, DE 3 DE ABRIL DE 2023

Institui o Selo de Boas Práticas Regulatórias, com objetivo de reconhecer atos normativos infralegais alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 42 do Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Selo de Boas Práticas Regulatórias, cujo objetivo é reconhecer atos normativos infralegais elaborados de acordo com as melhores práticas nacionais e internacionais e incentivar o aprimoramento da ação regulatória estatal.

Parágrafo único. Poderão ser objeto de concessão de Selo os atos normativos infralegais federais, estaduais, distritais e municipais de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados.

Art. 2º A avaliação dos atos normativos infralegais para concessão de Selo de Boas Práticas Regulatórias observará os seguintes critérios:

I- previsibilidade;

II- qualidade regulatória;

III- participação social; e

IV- convergência regulatória.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput compreende o atendimento de quesitos relacionados ao processo de elaboração do ato normativo, não alcançando a avaliação do conteúdo ou de mérito do ato.

Art. 3º Para concessão do Selo de Boas Práticas Regulatórias, serão avaliados 10 (dez) quesitos relacionados na Ficha de Requisitos do Anexo I desta Portaria.

§ 1° Será atribuído um ponto a cada quesito atendido pelo ato normativo avaliado.

§ 2° A pontuação final do ato normativo será obtida por meio do somatório dos pontos auferidos em cada quesito, podendo alcançar no máximo 10 (dez) pontos.

§ 3º Caso não seja possível comprovar o atendimento ao quesito ou a veracidade da informação apresentada na Ficha de Requisitos, a pontuação do item correspondente será de 0 (zero).

Art. 4º Durante o período avaliativo instaurado pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, serão avaliados atos normativos infralegais escolhidos:

I - de ofício, pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória; ou

II - mediante submissão pelo órgão regulador responsável pela edição do ato normativo infralegal.

§ 1º O órgão regulador poderá submeter à avaliação, na forma do inciso II do caput, até 3 (três) atos normativos infralegais de sua autoria a cada período de submissão.

§ 2º Os atos normativos de que trata o caput devem estar em vigor no momento da submissão e terem sido publicados há no máximo 4 (quatro) anos.

§ 3º O período de submissão será estabelecido em ato da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, observado o prazo mínimo de 30 dias, e deverá ser amplamente divulgado.

§ 4º A submissão de ato normativo por órgão regulador deverá ser encaminhada por correio eletrônico à Secretaria de Competitividade e Política Regulatória, acompanhada da Ficha de Requisitos preenchida e dos documentos ou informações que se fizerem necessários para comprovar o atendimento do quesito, quando cabível.

§ 5º A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória poderá requerer a complementação de informações e documentos relativos ao ato normativo apresentado por órgão regulador.

Art. 5º O resultado da avaliação ensejará a concessão do Selo de Boas Práticas Regulatórias, conforme os seguintes parâmetros:

I - Selo padrão ouro: ato normativo que atingir entre 8 e 10 pontos;

II - Selo padrão prata: ato normativo que atingir entre 6 e 7 pontos;

III - Selo padrão bronze: ato normativo que atingir entre 4 e 5 pontos.

§ 1° O ato normativo que obtiver nota inferior a 4 pontos não fará jus ao Selo de Boas Práticas Regulatórias.

§ 2° A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória comunicará o resultado diretamente ao regulador responsável pela edição do ato avaliado e, quando for o caso, enviará o prêmio representativo do Selo em até 30 (trinta) dias da divulgação do resultado.

§ 3° A Secretaria de Competitividade e Política Regulatória dará publicidade ao resultado da avaliação por meio do portal eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, mantendo lista atualizada dos atos avaliados e dos Selos concedidos.

Art. 6º Ficam estabelecidos, na forma do Anexo II, os modelos dos Selos de Boas Práticas Regulatórias.

Parágrafo Único O órgão regulador responsável pela edição do ato avaliado poderá utilizar e divulgar o Selo em seus sítios eletrônicos ou utilizá-lo de forma impressa.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 6.554, de 22 de julho de 2022, da Secretaria de Acompanhamento Econômico, Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

ANEXO I

FICHA DE REQUISITOS

 

Aspectos avaliados / itens (questões)

Cumprimento ou não do item (SIM/NÃO)

Informações Adicionais e link de acesso internet

Previsibilidade:

 

 

1. A regulação foi prevista em agenda regulatória ou agenda setorial (planejamento estratégico) disponível em sítio eletrônico?

 

 

2. A regulação observou a janela regulatória, na forma do artigo 4° do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019?

 

 

Qualidade regulatória:

 

 

3. Foi realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR) e disponibilizado em sítio eletrônico o relatório de AIR?

 

 

4. O relatório de AIR avaliou diferentes alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando também a opção de não ação?

 

 

5. Foi realizada estimativa de custos e ônus regulatórios, com disponibilização dos cálculos em documento público?

*O cálculo pode ter sido feito de forma simplificada, com o uso, por exemplo, da ferramenta Calreg.

 

 

6. Os indicadores de desempenho e parâmetros para monitorar e avaliar se os objetivos do ato normativo estão sendo alcançados foram elencados no relatório de AIR?

 

 

Participação Social (stakeholder engagement):

 

 

7. Houve participação social na fase preliminar da AIR para a definição do problema regulatório ou desenho das alternativas de intervenção regulatória?

 

 

8. Houve participação social para avaliação da proposta do ato normativo?

*Entende-se como participação social um processo descrito como consulta pública ou tomada de subsídios com período mínimo de 30 dias e realizado em sítio eletrônico oficial e de livre acesso. Se não houver AIR, não receberá pontuação nas duas questões.

 

 

Convergência regulatória:

 

 

9. A regulação considerou o benchmark internacional?

*O apontamento do benchmark internacional precisa estar no relatório de AIR ou no documento técnico que embasou o normativo.

 

 

10. A regulação consolidou e/ou revogou outros normativos existentes?

*Também pontuam regulações que abordem uma nova seara.

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE SELO DE BOAS PRÁTICAS REGULATÓRIAS

  

Informações sobre a legislação

Publicado em

04 de abril de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

69

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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