Altera a Portaria Conjunta n° 3, de 28 de novembro de 2022, que institui, no âmbito da Anvisa, a Comissão Técnica de Crises em Saúde para fins de acompanhar, avaliar e propor ações regulatórias voltadas à atuação da Agência na preparação e durante crises e emergências em saúde e em situações de desabastecimento de produtos sujeitos à vigilância sanitária nos serviços de saúde.
O Diretor-Presidente e os diretores da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 203, inciso III e §3°, aliado ao art. 173, inciso I e III e o art. 171, inciso IV e §3°, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolvem:
Art. 1° Alterar o art. 3º da Portaria Conjunta n° 3, de 28 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 224, de 29 de novembro de 2022, Seção 1, pág. 58, que passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
"XV - Assessoria do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - ASNVS;
XVI - Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - SCMED;
XVII - Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE; e
XVIII - Gabinete do Diretor-Presidente - GADIP." (NR)
Art. 2° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
ALEX MACHADO CAMPOS
MEIRUZE DE SOUSA FREITAS
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA