Altera o Anexo I da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, que estabelece o Regimento Interno da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.212118/2024-11 e na Decisão de Diretoria nº 113, de 27 de fevereiro de 2025, resolve:
Art. 1º O Anexo I a que se refere o art. 1º da Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 121 ...........................................................................................................
...........................................................................................................................
III - instruir e julgar, em primeira instância, os processos administrativos sancionadores decorrentes de autos de infração lavrados pelas Superintendências de Fiscalização do Abastecimento, de Distribuição e Logística, de Produção de Combustíveis, de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos e de Defesa da Concorrência;
............................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto