Institui o Comitê Diretor da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Comitê Diretor da Plataforma ABC.
O MINISTRO DO ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhes confere os incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 7.390, de 9 de dezembro de 2010, e o que consta do Processo nº 03108.000038/2017-29, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito deste Ministério, o Comitê Diretor da Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa na Agropecuária - Comitê Diretor da Plataforma ABC.
Art. 2º Compete ao Comitê Diretor da Plataforma ABC:
I - promover o efetivo monitoramento da redução de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e da dinâmica do estoque de carbono (C) na agropecuária brasileira, decorrente da utilização das tecnologias elencadas no Plano ABC e de outras eventuais políticas ou programas governamentais atinentes ao tema;
II - contribuir para a elaboração de agenda estratégica de ação e de relacionamento institucional, promovendo a participação de instituições e grupos de pesquisa para as diversas finalidades da Plataforma ABC;
III - propor, coordenar e garantir a execução das políticas de implantação e manutenção da Plataforma ABC;
IV - buscar recursos em diversas fontes, governamentais ou não, de fomento, nacionais e internacionais para garantir o adequado funcionamento e operacionalização das atribuições da Plataforma ABC;
V - definir plano de investimentos, o orçamento geral e garantir a execução do plano de investimentos e de gestão de recursos;
VI - analisar, aprovar e recomendar as metodologias de acompanhamento da redução das emissões de GEE;
VII - indicar representante do Comitê para participar perante reuniões, fóruns, eventos, perante a sociedade civil, a mídia e o governo;
VIII - auxiliar o Responsável Técnico na gestão da Plataforma ABC;
IX - avaliar, deliberar e viabilizar demandas feitas pela Comissão Nacional do Plano Setorial para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC;
X - coordenar a geração, o envio e a divulgação de informações por meio de relatórios oficiais; e
XI - chancelar as análises, relatórios e instrumentos de comunicação gerados pela Plataforma ABC.
Art. 3º O Comitê Diretor da Plataforma ABC será composto por um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e instituições:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;
II - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, sendo o titular o Diretor Executivo de Pesquisa e Desenvolvimento;
III - Ministério do Meio Ambiente - MMA;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação - MCTIC;
V - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário - SEAD;
VI - Plataforma ABC da Embrapa, sendo o titular o Responsável Técnico da Plataforma ABC;
VII - Rede Clima;
VIII - Banco do Brasil S.A. - BB;
IX - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
X - Observatório ABC;
XI - Sociedade Civil; e
XII - Setor Agropecuário Privado.
§ 1º Os representantes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados conforme o art. 2º desta portaria.
§ 2º O Comitê Diretor da Plataforma ABC poderá convidar, sempre que julgar necessário, outros representantes de órgãos, instituições ou agrupamentos com reconhecida atuação e experiência no tema para compor o Comitê Diretor da Plataforma ABC.
§ 3º No prazo de 3 (três) meses, a contar da assinatura desta Portaria, o Comitê Diretor da Plataforma ABC deverá discutir e aprovar o seu Regimento Interno, com os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao seu funcionamento.
Art. 4º O Comitê Diretor da Plataforma ABC será presidido pelo representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo a Secretaria Executiva a cargo do representante da Diretoria Executiva de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa.
Art. 5º A participação no Comitê Diretor da Plataforma ABC será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 6º As despesas de deslocamento dos membros do Comitê Diretor da Plataforma ABC, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos representados.
Art. 7º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos no Comitê Diretor da Plataforma ABC, de que trata esta Portaria, serão fornecidos pela Embrapa e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 8º O Comitê Diretor da Plataforma ABC de que trata esta Portaria se reunirá ordinariamente, em periodicidade a ser estabelecida em regimento interno, e extraordinariamente, a critério da presidência, ou a pedido de qualquer de seus membros, desde que haja a devida motivação que será analisada e aprovada em reunião ordinária.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
*Este texto não substitui a Publicação Oficial no DOU nº 219