O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os Arts. 18 e 53 do Anexo I, do Decreto nº 8.852, de 20 de janeiro de 2016, e tendo em vista o que consta do Processo no 21000.054070/2017-12, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar minuta de projeto de lei visando a modernização da Defesa Agropecuária.
§ 1º O trabalho do grupo será orientado pelas seguintes premissas:
I - redefinir modelo institucional da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA conferindo-lhe fortalecimento, maior autonomia administrativa e sustentabilidade orçamentária e financeira;
II - definir de maneira ampla as competências regulatórias da SDA na condição de autoridade nacional sanitária e fitossanitária;
III - prever a cobrança de taxas e outras fontes de financiamento para a defesa agropecuária, bem como o gerenciamento dos recursos por meio de fundos;
IV - prever ferramentas de assessoramento para a gestão da SDA na formulação de políticas públicas de sua competência;
V - propor formas de gerenciamento e execução técnica e administrativa mais ágeis e dinâmicas, resguardando as competências do Estado, mas prevendo a integração com entes privados;
VI - introduzir conceitos de responsabilidade objetiva e de autocontrole para as empresas reguladas pela SDA;
VII - propor a padronização do rito processual da fiscalização, como instâncias de julgamento e esferas recursais no âmbito da SDA.
§ 2º O Grupo de Trabalho deverá utilizar como subsídio os produtos 1, 2 e 3 elaborados pela consultoria contratada por meio contrato de prestação de serviço nº 217018, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/13/004 (FORTALECIMENTO DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA AGROPECUÁRIA).
§ 3º Outras referências conceituais e legais, além das citadas no parágrafo anterior, poderão ser utilizadas pelo Grupo de Trabalho para elaboração da minuta de projeto de lei.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por servidores, titular e suplente, representantes das unidades abaixo relacionadas:
I - Gabinete da SDA/MAPA;
II - DIPOA/SDA/MAPA;
III - DIPOV/SDA/MAPA;
IV - DSA/SDA/MAPA;
V - DSV/SDA/MAPA;
VI- DFIP/SDA/MAPA;
VII- DFIA/SDA/MAPA;
VIII - CGVIGIAGRO/SDA/MAPA; e
IX - CGAL/SDA/MAPA.
§ 1º O Grupo de Trabalho contará também como participantes 5 (cinco) representantes das Divisões de Defesa Agropecuária das SFA indicados pelo Secretário de Defesa Agropecuária, sendo um de cada região do País.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos ou unidades, para contribuir com temas específicos necessários à elaboração da minuta de projeto de lei.
§ 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Gabinete da SDA, com assessoramento das coordenações - CAOF, CGAI, CGOP e CGIE.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá de 60 (sessenta) dias para apresentar a minuta de projeto de lei ao Secretário de Defesa Agropecuária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 22/12/2017 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento / Secretaria de Defesa Agropecuária