O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8 852, de 21 de setembro de 2016, tendo em vista o Decreto nº 9013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7 889, de 23 de novembro de 1989, e o que consta do Processo nº 21000.053502/2017- 60, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo da consulta pública estabelecida pela
Portaria SDA nº 143, de 18 de dezembro de 2017, republicada no Diário Oficial da União em 22 de dezembro de 2017, que submete à consulta pública a proposta de Instrução Normativa que aprova o Regulamento Técnico que fixa a identidade e as características de qualidade que deve apresentar o peixe curado.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial