Pescados clandestino e em condições higiênico sanitárias inadequadas

Pescados clandestino e em condições higiênico sanitárias inadequadas

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.774, DE 31 DE MAIO DE 2022

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: LW INDUSTRIA E COMERCIO DE PESCADOS LTDA EPP (nome fantasia: NEW WAVE) - CNPJ: 13343059000124

Produto - (Lote): PRODUTOS COM MARCA SILIMAR PESCADOS(TODOS OS LOTES);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 4229215/22-8

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Motivação: Considerando a constatação de fabricação de produtos, da marca Silimar Pescados, de forma clandestina e em condições higiênico sanitárias inadequadas pelas empresas Silimar Indústria e Comércio de Pescados Ltda (CNPJ 05.803.997/0001-31) e MSL Indústria, Importação e Exportação EIRELI, nome fantasia: Silimar Pescados (CNPJ 82.143.769/0001-23), não regularizadas junto ao órgão competente, conforme Auto de Infração nº 1096, de 30/09/2021, emitido pela Visa municipal de Palhoça/SC. Os rótulos dos produtos contém informações falsas sobre lote e origem, indicando o SIF 923 que pertencia à empresa LW Indústria e Comércio de pescados Ltda. (CNPJ 13.343.059/0001-24), sendo constatada prática ilícita de "multiplicação" dos dados de produção de um lote para dar aspecto de legalidade a produto falsificado, não sendo possível distinguir no mercado os produtos produzidos na empresa regularizada dos produzidos na empresa clandestina. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: art. 21 e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei 986, de 21/10/1969; arts. 5º e 442 do Decreto 9.013, de 29/03/2017.

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/06/2022 Edição: 103 Seção: 1 Página: 473
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Informações sobre a legislação

Publicado em

01 de junho de 2022

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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