Brasília, 28 de agosto de 2017.
Ao(À) Sr(a).:
Srs. Chefes de SIPOA/SISA/SIFISA
Assunto: Modelos de carimbo de inspeção previstos no Decreto nº 9.013 de 29 de março de 2017. Este Memorando-Circular cancela e substitui o de n° 7/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA( 87281), datado de 14 de junho de 2017.
O Diretor substituto deste DIPOA/SDA, com base no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e na Portaria nº 99, de 12 de maio de 2016, DIVULGA que:
1) os modelos de carimbos de inspeção previstos no art. 467 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, ficam definidos conforme o Anexo do presente Memorando-Circular (3071790).
e RESOLVE que:
1) a atualização do carimbo na rotulagem de registro de produto já aprovada anteriormente poderá ser realizada sem a necessidade de reapresentação para alteração de registro na PGA/SIGSIF desde que não promova outras alterações no croqui do rótulo já registrado; e
2) os rótulos já impressos podem ser utilizados até o fim de seu estoque desde que sua utilização não ultrapasse o período de 2 (dois) anos a partir da data de publicação deste Memorando-Circular.
Este Memorando-Circular cancela e substitui o de n° 7/2017/DIPOA/MAPA/SDA/MAPA (2587281), datado de 14 de junho de 2017.
Solicitamos que o SIF atuante nos estabelecimentos registrados e relacionados cientifiquem os mesmos sobre o conteúdo deste Memorando-Circular.
ANEXO