MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁ- RIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.003131/2014-22, resolve:
Art. 1º Estabelecer o procedimento administrativo a ser observado na exportação de animais vivos e materiais de multiplicação animal, exceto animai...