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(Alterada pela IN nº 54/2020) O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.052620/2017-51, resolve: Art. 1º Estabelecer o Padrão de Identidade e...
A legislação estabelece a obrigatoriedade do registro, da padronização, da classificação, da inspeção e da fiscalização de bebidas produzidas no Brasil, e também o atendimento destes padrões para as que são importadas. O órgão responsável pela fiscalização e inspeção é o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que tem o objetivo de controlar e aferir todas as etapas de fabricação das bebidas, como forma de garantir a saúde e segurança do consumidor. A legislação sobre be...
(Revogada pela Instrução Normativa SDA/MAPA nº 140, de 28 de fevereiro de 2024) O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, e a Portaria nº 562, de 11 de abril de 2018,  tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.871, de 4 de junho de 2009, no Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014, na Port...
Reconhece o padrão de identidade e qualidade da bebida mexicana tequila segundo as normas oficiais dos Estados Unidos do México. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4, item 2, "b", do anexo ao Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.012794/2019-42, resolve: Art. 1º Reconhecer o padrão de...