O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto no 9.667, de 2 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, considerando o resultado da Análise de Risco de Pragas e o que consta d...