MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo no 21000.003057/2014-44, resolve:
Art. 1o Estabelecer os requisitos e o procedimento para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade...