A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere oart. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista odisposto no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que constado Processo no 21000.002087/2015-14, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos no âmbito deste Ministério, oscritérios para priorização de análises de processos de registro deprodutos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade dos vegetais.
Art. 2o...