A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIAE ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere oart. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista odisposto no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que constado Processo no 21000.002087/2015-14, resolve:
Art. 1o Ficam estabelecidos no âmbito deste Ministério, oscritérios para priorização de análises de processos de registro deprodutos e tecnologias para uso na agricultura visando a sanidade dos vegetais.
Art. 2o Deve ser dado prioridade na análise técnica de novosingredientes ativos e novas tecnologias agrícolas para controle fitossanitárioque:
I - visem o controle de pragas de maior risco fitossanitáriopara as diferentes culturas agrícolas;
II - permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturasagrícolas no conceito do manejo integrado de pragas.
Art.3oDeve ser dado prioridade na análise técnica de produtosequivalentes, sejam eles produtos técnicos ou formulados, paracontrole fitossanitário que:
I - visem o controle de pragas de maior risco fitossanitáriopara as diferentes culturas agrícolas;
II - permitam o suporte fitossanitário adequado para as culturasagrícolas no conceito do manejo integrado de pragas, ampliandoa oferta de produtos comerciais na agricultura;
III - permitam a ampla competitividade no mercado, reduzindoos custos da produção agrícola;
IV - estimulem a fabricação e formulação de produtos noparque industrial brasileiro.
Art. 4o A Secretaria de Defesa Agropecuária, deverá avaliar,definir e dar publicidade quanto as pragas de maior risco, as principaisculturas e a lista dos ingredientes ativos, produtos e tecnologiasagrícolas prioritárias para fins a prioridade nos processos de registro.
Art.5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA ABREU
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/08/2015 | Edição: 153 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/GABINETE DA MINISTRA