No art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 316, de 17 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União n° 203, de 18 de outubro de 2019, seção 1, pág. 116 a 123,
Onde se lê:
"Art. 3º A água do mar dessalinizada, potável e envasada deve atender ao padrão de potabilidade da água estabelecido pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 2.914, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano...