A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 28-A, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.051700/2017-99, resolve:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Estabelecer as regras sobre o recolhimento, transporte, processamento...