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Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, D E C R E T A : Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT. Art. 2º O CCT é órgão de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e a implementação da política nacional de desenvolvi...