Institui a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Comissão Brasileira de Agricultura de Precisão e Digital, órgão de caráter consultivo, com o objetivo de promover o desenvolvimento da agricultura de precisão e digital no País. Art. 2º À Comissão Bras...