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Altera o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, que dispõe sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º ......................................................................
Determina o cadastro de empresas na plataforma consumidor.gov.br para viabilizar a mediação, via internet, pela Secretaria Nacional do Consumidor, dos conflitos de consumo notificados eletronicamente, nos termos do art. 34 do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. A SECRETÁRIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem o art. 3º, II e X, e o art. 9º do Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, e, tendo em vista o disposto nos...
Institui o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Art. 2º O Colégio de Ouvidores do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor é destinado a propor diretrizes para o controle social das atividades desempenhadas pelos órgãos e pelas entidades...