O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 9.667, de 02 de janeiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 9.689, de 23 de janeiro de 2019, tendo em vista o disposto no decreto nº 5.741, de 30 de março de 2016, na Instrução Normava nº 36, de 20 de junho de 2011, e o que consta no processo nº 21042.006200/2019-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Ins...