Institui o Programa de Integridade do Ministério do Meio Ambiente e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, considerando os artigos 19 e 20 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, considerando a Portaria CGU nº 1.089, de 25 de abril de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 02000.006360/2018-88, resolve:
Art. 1° Instituir o Programa de Inte...