O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o que consta no Processo SEI no21000.025729/2017-15, resolve:
Art. 1º provar o Documento Base para a Estratégia, que define os eixos estruturantes para abertura, ampliação e promoção no mercado internacional do agronegócio brasileiro, relativo ao cumprimento da primeira fase da Portaria MAPA n...