(Revogada pela Portaria nº 431/2021)
(Alterada pela IN Nº 53/2018-MAPA)
(Alterada pela IN Nº 46/2018-MAPA)
(Alterada pela IN Nº 26/2018-MAPA)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto no 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei n 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.01...