(Alterado pela Portaria Nº 216/2018-MAPA)
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE MOBILIDADE SOCIAL, DO PRODUTOR RURAL E DO COOPERATIVISMO no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 25 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 116 do Decreto nº 6.323, 27 de dezembro de 2007, e o que consta do Processo SEI nº 21000.039145/2017-27, resolve:
Art. 1º Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data d...