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O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o que consta do Processo no 21000.060355/2016-01, resolve: Art. 1º Submeter à consulta pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, o Projeto de Instrução Normativa e Anexo que...
Depois de publicadas as tão esperadas Resoluções, resultantes das consultas públicas (CP 255 e 256) oriundas da Lei n° 13.305, de 4 de julho de 2016, que alterou o Decreto-Lei nº 986/69, adicionando o Art.19-A, para dispor sobre a rotulagem de alimentos que contenham lactose, cá estamos cheios de dúvidas, sobre a correta rotulagem nos alimentos!   Apesar da Lei nº 13.305/2016 ter entrado em vigor em janeiro/2017, a sua aplicabilidade necessitava de complementação de regulação da ANVISA que, diga...
Mal o ano começou e parece que os temas nunca acabam quando o assunto é rotulagem, não é mesmo? E tenho que concordar que sim! Isso acontece porque, os rótulos têm a função principal de passar ao consumidor as informações necessárias sobre o que ele está comprando. Sei que alguns pensam que isso está virando bula de remédio, mas que mal tem isso? Indagações a parte, hoje venho trazer uma informação importante: PRAZO PARA INDICAÇÃO DE LACTOSE NOS RÓTULOS! Como sabemos, em 5 de julho foi publicad...
Sei que não é nada fácil está atualizado sobre tanta novidade, porém se você pretende permanecer no atual mercado de trabalho, você deve estar por dentro de tudo! O último tema “quente” referente a alimentos está girando em torno dos alimentos terem que informar sobre a presença de lactose nos rótulos (VEJA AQUI). A lei 13.305 previu um prazo de 180 dias para sua vigência, e com isso a ANVISA tem corrido contra o tempo! Para cumprir esse prazo, foram publicas duas consultas públicas: CP 255/2016...