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No ANEXO I (ADITIVOS ALIMENTARES AUTORIZADOS PARA USO EM SUPLEMENTOS ALIMENTARES, SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES, LIMITES MÁXIMOS E CONDIÇÕES DE USO) da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 239, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27, de julho de 2018, seção 1, págs. 90 a 96, Nos itens 14.1 e 14.2.1: Onde se lê: "Isomalt" Leia-se: "Isomalte" Onde se lê: "Isomalt isomaltulose hidrogenada" Leia-se: "Isomalte (isomaltulose hidrogenada)" No item 14.1: Onde se...
(Revogada pela Resolução - RDC nº 778, de 1º de março de 2023) (Alterada pela Resolução - RDC nº 740, de 9 de agosto de 2022) (Retificada no DOU edição 116) Autoriza o uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em diversas categorias de alimentos. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do R...
Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião reali...
Como prometido em nota na semana anterior pela ANVISA (veja aqui), foi publicado hoje as novas regulamentações para Suplementos Alimentares. Até então, não existia em nossa legislação sanitária uma regulamentação específica para os suplementos, mas sim, uma diversidade de novas para alimentos e medicamentos sobre o tema. A ANVISA garante que as novas regras contribuirão para o acesso dos consumidores a suplementos seguros e de qualidade, que a partir de agora podem conter em sua composição difer...