RETIFICAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 - ANVISA

No ANEXO III (LISTA DE LIMITES MÍNIMOS DE NUTRIENTES, SUBSTÂNCIAS BIOATIVAS, ENZIMAS E PROBIÓTICOS QUE DEVEM SER FORNECIDOS PELOS SUPLEMENTOS ALIMENTARES NA RECOMENDAÇÃO DIÁRIA DE CONSUMO E POR GRUPO POPULACIONAL INDICADO PELO FABRICANTE) da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 144, de 27 de julho de 2018, seção 1, páginas 141 a 154,

Onde se lê:

"iiComo equivalente de atividade de retinol (RAE). 1 RAE = 3,33 UI de vitamina A (atividade de retinol) = 1 mg retinol, 12 mg b-caroteno, 24 mg a-caroteno ou 24 mg b-criptoxantina"

Leia-se:

"iiComo equivalente de atividade de retinol (RAE). 1 RAE = 3,33 UI de vitamina A (atividade de retinol) = 1 mcg retinol, 12 mcg beta-caroteno, 24 mcg alfa-caroteno ou 24 mcg beta-criptoxantina"

Informações sobre a legislação

Publicado em

30 de setembro de 2019

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

28

Tipo

Retificação

Ano

2018

Situação

Vigente

Macrotema

Suplementos alimentares

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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