(Revogada pela Instrução Normativa Nº 47/2018)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.008108/2013-43 resolve:
Art. 1º Estab...