(Alterada pela IN Nº 60/2019)
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.012049/2018-12, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Regulamento Técnico do Açúcar, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto, na forma desta Instrução Normativa e dos Anexos I a IV.
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 06/09/2018 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 12-15
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro