O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando o previsto nos arts. 17 e 19 da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, e da Portaria Ministerial nº 705, de 7 de abril de 2017, e o que consta no Processo nº 21000.020572/2017-31, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão de Riscos e Controles Internos - PGRCI do Ministério d...