O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E BASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no § 1º e caput do art. 112 do Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, no art. 18, inciso II, alínea "p', e no art. 25, inciso II, alínea "x", ambos do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, e o que consta do Processo nº 21000.040144/2016-...