Dispõe sobre as diretrizes para execução das atividades de Metrologia Legal no País.
O CONSELHO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - CONMETRO, usando das atribuições que lhe conferem o art. 3º da Lei no 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e o art. 2o da Lei no 9.933, de 20 de dezembro de 1999;
Considerando a necessidade de assegurar as adequadas condições de funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - SINM...