Dispõe sobre os parâmetros físico–químicos e microbiológicos da água de abastecimento a serem observados pelo Serviço de Inspeção Estadual – SIE no que concerne aos estabelecimentos de abate e beneficiamento de produtos de origem animal.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ (ADAGRI), no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual...