Estabelece os procedimentos para a importação de produtos de interesse agropecuário, de procedência estrangeira, para utilização ou consumo durante a Copa América de 2019.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1...