AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere no art. 26 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 3.000, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, e Considerando os Acordos Internacionais firmados no SubGrupo de Trabalho 5 - Transportes no Mercosul, no uso de suas atribuições previstas na Resolução ANTT nº 3.000, de 29 de janeiro de 2009, Consi...