(Revogada pela Portaria Interministerial nº 284/2018)
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o art. 27, incisos II e XV da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, a Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003 e a Portaria Interministerial n° 239, de 21 de julho de 2009, resolvem:
Art. 1° Listar, com base em espécies nativas d...