(Revogada pela Portaria Interministerial nº 284/2018)
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o art. 27, incisos II e XV da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, a Lei n° 10.696, de 2 de julho de 2003 e a Portaria Interministerial n° 239, de 21 de julho de 2009, resolvem:
Art. 1° Listar, com base em espécies nativas da flora brasileira, as espécies consideradas da sociobiodiversidade, para fins de comercialização in natura ou de seus produtos derivados, no âmbito das operações realizadas pelo Programa de Aquisição de Alimentos-PAA nas suas diversas modalidades, pela Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade- PGPMBioe pelo Programa Nacional para Alimentação Escolar-PNAE.
Art. 2° A lista é composta pelas espécies constantes do anexo I e por seus derivados.
Parágrafo Único. As espécies listadas no anexo I desta Portaria e classificadas nas Categorias Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU) pela Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014, tratando-se de produtos florestais não madeireiros, tais como sementes, folhas e frutos, poderão ser utilizadas desde que sejam adotadas as providências previstas na Portaria da Ministra do Meio Ambiente n° 443, de 14 de dezembro de 2014, e diplomas alteradores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente
TEREZA CAMPELLO
Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
*Este texto não substitui a Publicação Oficial