Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da EFTA, no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou...