Altera a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, para estabelecer a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a utilização do Símbolo Internacional de Acessibilidade na forma do Anexo da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985.
Art. 2º A ementa da Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Torna obrigatória a c...