(Revogada pela IN Nº 12/2019)
GABINETE DA MINISTRA
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, o Decreto nº 8.492, de 13 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo no 21000.007784/2014-81, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para a importação pela...