Dispõe sobre o uso de recursos hídricos de domínio da União, regulamentando a sua regularização, a revisão e a suspensão da outorga, a classificação do nível de risco das atividades econômicas passíveis de regularização, a definição de usos considerados insignificantes e de interferências não sujeitas a outorga, as obrigações dos usuários de recursos hídricos e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO (ANA), no uso da atribuição que lhe co...