Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para a certificação de produtos de origem vegetal.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.073587/2024-21, resolve:
Art. 1º Fi...